Processo 0000439-15.2026.8.27.2704

TJTO • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000439-15.2026.8.27.2704
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc) - Araguacema
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000439-15.2026.8.27.2704/TO REQUERENTE : EULINA DE MOURA GONCALVES FRAGOSO RIBEIRO ADVOGADO(A) : LETICIA DIÓGENES LOPES (OAB TO014477) REQUERENTE : FERDINANDO FRAGOSO RIBEIRO ADVOGADO(A) : LETICIA DIÓGENES LOPES (OAB TO014477) SENTENÇA Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial de divórcio consensual proposta por EULINA DE MOURA GONÇALVES FRAGOSO RIBEIRO e FERDINANDO FRAGOSO RIBEIRO , ambos qualificados nos autos. Dispuseram do necessário, eis que acordaram conforme juntada no evento 05. A cônjuge virago manifestou o desejo de retornar ao nome de solteira, qual seja, EULINA DE MOURA GONÇALVES. É o relatório. DECIDO. Quanto ao divórcio, é de se observar que, para que haja a decretação do divórcio direto, não mais exige a constituição federal o lapso temporal de separação de fato. Dispõe o art. 226, § 6° da Constituição Federal/88: “§ 6°.  O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66/10). Dispõe o art. 487 do Código de Processo Civil:  “Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação”. Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação. Acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver  a manifestação de vontade livre e de boa-fé, agentes capazes, objeto certo, possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não vedada por lei; nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito, o um direito das partes. O acordo celebrado entre as partes, perante patrono, regula divórcio e partilha de bens. O objeto do acordo é lícito e não viola direitos da prole. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação nos exatos termos acordados no evento 05 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.   DECRETO  o  DIVÓRCIO  de  EULINA DE MOURA GONÇALVES FRAGOSO RIBEIRO e FERDINANDO FRAGOSO RIBEIRO , bem como fica dissolvido o vínculo matrimonial. Em consequência a cônjuge virago voltará a assinar o nome de solteira, qual seja,  EULINA DE MOURA GONÇALVES. EXPEÇA-SE mandado de averbação de divórcio perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, RETIFICANDO  o nome da acordante  EULINA DE MOURA GONÇALVES FRAGOSO RIBEIRO , que deseja retornar a utilizar o nome de solteira, qual seja, EULINA DE MOURA GONÇALVES . Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE  o necessário, inclusive mandado de averbação, encaminhando-o ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que sejam procedidas as anotações necessárias no assento de casamento das partes. Sem custas e honorários, eis que defiro a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive – se com as baixas e cautelas necessárias. Cumpra-se. Local e data pelo sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados