Processo 0000439-18.2025.8.12.0004

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000439-18.2025.8.12.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcia Maria Lens Matos em desfavor de Gênesis Comércio de Energias Renováveis do Brasil Ltda. - EPP Gecom Energia, para: a) reconhecer a falha na prestação do serviço pela requerida, consistente na ausência de solução adequada e em prazo razoável para o defeito apresentado no sistema fotovoltaico/inversor solar fornecido à autora; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, abrangendo o custo efetivamente comprovado com a aquisição de novo inversor compatível, bem como os valores das faturas de energia elétrica que excederem R$ 100,00 mensais, de novembro de 2024 até outubro de 2025, conforme limites do pedido; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária, a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora contados da citação. Para fins de correção monetária e juros de mora referentes aos itens "b" e "c", aplico as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil e a tese do Tema nº 1368 do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a taxa Selic como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC). Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados