Processo 0000439-21.2026.5.23.0006

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000439-21.2026.5.23.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000439-21.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: ANGELA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fcf85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, INCLUA-SE o processo na pauta de audiências UNAS do dia 23.06.2026,  às 09:30  horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL, haja vista a não opção de adoção ao Juízo 100% digital. Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: A  necessidade  da  presença  das  partes  para  prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria  de  fato  (CPC,  art.  385,  §  1º);As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT).  Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. As testemunhas, em regra, serão inquiridas presencialmente. Quanto à oitiva de testemunhas que não residam na sede do juízo, observem-se o prazo de 15 dias para que sejam indicados seus endereços, a fim de se expedir carta precatória e reserva de sala passiva, via Sistema SISDOV, tudo nos termos da recentes resoluções e provimentos abaixo: Resolução 354/2022 do CNJ, " Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. Provimento Secor n. 08/2021 com redação dada pelo Prov. 01/2023 Secor: “ Art. 3°-A. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada para a audiência. § 1º Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do Juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo.” Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DJEN, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.).…

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