Processo 0000439-38.2023.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000439-38.2023.5.21.0020 RECLAMANTE: ELIZABETE MOISES DA SILVA RECLAMADO: EXO CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503672d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista onde as ferramentas eletrônicas foram realizadas, não se obtendo o êxito necessário para a satisfação da execução, pois o valor bloqueado através do SISBAJUD foi ínfimo. Ao ser intimado acerca da indicação de meios de prosseguimento da execução, a exequente solicitou a instauração do IDPJ em nome da sócia da época do início do contrato, Sra. Maria Lúcia Gomes da Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ainda, em nome de sua filha Sra. Gladys Gomes da Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX, como no processo 0000099-60.2024.5.21.0020, conforme Certidão de Id99c5a8d, processo contra a GMMAK CONFECÇÕES LTDA,, onde é a única sócia. Pois bem! Há várias ações em andamento neste Juízo em desfavor da executada, inclusive com a instauração do Incidente de Despersonalização da Pessoa Jurídica em nome da sócia acima nominada realizadas, frise-se, , sem qualquer êxito, estando os feitos sobrestados com contagem do prazo da prescrição intercorrente, como o 0000441-08.2023.5.21.0020 e 0000448-97.2023.5.21.0020, dentre outro mais. Portanto, indefiro o pedido. Inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT, podendo o processo ser reativado com medidas executivas plausíveis de sucesso para a satisfação da execução. Intimem-se o exequente pessoalmente e através de seu patrono desta decisão, e ainda, para que junte aos autos o contrato de honorários para a expedição dos alvarás devidos, em 10 dias, sob pena de liberação do valor existente nos autos na íntegra para a exequente. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 28 de abril de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXO CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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