Processo 0000439-40.2013.8.15.0041
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000439-40.2013.8.15.0041 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: VALTER GOMES AMARAL REU: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A MP Nº 1.963-17/2000. PREVISÃO DO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL INFERIOR À TAXA ANUAL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO VEDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E SUMULARES. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO E DEMONSTRADO NOS AUTOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREJUDICADA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por VALTER GOMES AMARAL em face de BANCO ITAUCARD S/A, ambos qualificados nos autos. Em sua peça exordial, constante do ID 25674112, a parte autora alegou ter firmado com a instituição financeira ré contrato de financiamento para a aquisição de um veículo Chevrolet Captiva Sport FWD, ano 2009, no valor financiado de R$ 55.956,08, a ser pago em 48 parcelas fixas de R$ 1.644,76. Sustentou que o contrato é de adesão e que contém cláusulas abusivas que impõem onerosidade excessiva, citando a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, a capitalização mensal de juros (anatocismo) mediante o uso da Tabela Price e a cobrança indevida de taxas administrativas, como a tarifa de avaliação de bem. Requereu, em sede de tutela antecipada, a manutenção na posse do veículo, a abstenção de sua inscrição em cadastros de inadimplentes e a autorização para depósito judicial dos valores que entende incontroversos (calculados pelo método de juros simples). No mérito, pugnou pela revisão das cláusulas contratuais para expurgar a capitalização mensal, limitar os juros à taxa média de mercado ou ao patamar de 12% ao ano, declarar a ilegalidade das tarifas administrativas e condenar o réu à repetição do indébito em dobro. Instruiu a inicial com documentos, incluindo o aditamento do contrato (ID 25674112 - Pág. 30) e planilha de cálculos elaborada unilateralmente. A gratuidade da justiça foi inicialmente indeferida (ID 25674112 - Pág. 42), decisão que ensejou a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora (ID 25674112 - Pág. 68). Após longo trâmite processual e migração dos autos para o sistema PJe, a gratuidade judiciária foi deferida por este juízo no ID 68699556, oportunidade em que o pedido de tutela antecipada foi indeferido por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação no ID 89692906. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por descumprimento do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a plena legalidade das cláusulas contratuais, afirmando que os juros remuneratórios foram pactuados livremente e encontram-se abaixo da taxa média de mercado. Sustentou a licitude da capitalização mensal de juros, amparada pela legislação vigente e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Quanto às tarifas, afirmou que a Tarifa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.