Processo 0000439-43.2025.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000439-43.2025.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000439-43.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: CAMILA AZEVEDO RECLAMADO: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Id 142f4a9 - Sentença a seguir:  "III – DISPOSITIVO Isto posto, o Juiz do Trabalho que abaixo assina, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000439-43.2025.5.23.0107, em que são partes a autora CAMILA AZEVEDO, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré BANCO VOTORANTIM S. A., resolvo REJEITAR todos os pedidos da autora por ela feitos na presente ação, em especial os condenação da ré no pagamento de horas extras, inclusive aquelas decorrentes de cursos realizados em sua própria residência e reflexos nas demais parcelas que relaciona, de intervalos intrajornadas suprimidos, de diferenças de salários variáveis e reflexos nas demais parcelas que relaciona e de indenização por danos morais, conforme assim são todos aqueles constantes das alíneas A, B, C, D, E e F do rol de pedidos da petição inicial, que ficam extintos, todos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos dos itens 1.2, 1.3 e 1.4 da fundamentação. Tudo, ainda, na forma de toda a fundamentação supra. Em razão das decisões acima, fica a reclamada absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente da presente ação trabalhista. Condeno a autora no pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados da ré, no valor de R$ 133.057,40, nos termos do item 1.6 da fundamentação. Condeno ainda a autora no pagamento das custas processuais, no importe de R$ 17.740,99, referentes as custas processuais previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 887.049,29, das quais, todavia, fica dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais". BANCO VOTORANTIM S.A. VARZEA GRANDE/MT, 03 de maio de 2026. RICARDO VANDERLEI SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.

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