Processo 0000439-48.2023.5.23.0031
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000439-48.2023.5.23.0031 RECLAMANTE: JONATHAN FERNANDES BRUNO RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe6ecf proferido nos autos. DESPACHO Atualizados os cálculos.O patrono do autor indicou seus dados bancários.O ente público quedou-se DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: RPV O crédito do autor, seu FGTS, bem como o crédito a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contribuição previdenciária são inferiores ao limite estabelecido.Nos termos do art. 311, §2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23 (redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT23):"Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente."Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em face do MUNICÍPIO DE CÁCERES, atentando-se para o teto máximo devido pelo ente público para cada beneficiário, conforme acima decidido, bem como para a conclusão do procedimento indicado pela Corregedoria deste Tribunal no Ofício Circular n. 004/2020/TRT23ªR-CORREG.Faça constar do(s) ofício(s) requisitório(s) que o pagamento deverá ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito em conta judicial vinculada a este PJe (CEF, agência 0870, ou Banco do Brasil, agência 0184), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, §2º, da Consolidação Normativa do TRT23 e do art. 17, §2º, da Lei n. 10.259/01.A RPV deve discriminar expressamente as verbas que a compõem, conforme planilha.Expedido o ofício requisitório e após a assinatura pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/21.Decorrido o prazo sem insurgência das partes, autue-se a RPV no sistema GPrec (Gestão Eletrônica de Precatórios).Em seguida, intime-se a reclamada, via sistema, para pagamento do débito no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante guia de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito, consoante o disposto no art. 17, §2º, da Lei n. 10.259/01.Comprovado o pagamento do valor da RPV, registre-se o movimento de “Quitada a RPV (50044)”.Não havendo o pagamento do débito, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao sequestro de numerário para satisfação das verbas.Intimem-se as partes para ciência. CACERES/MT, 18 de junho de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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