Processo 0000439-55.2026.5.12.0029

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000439-55.2026.5.12.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000439-55.2026.5.12.0029 RECLAMANTE: NILSON ANTONIO DUTRA RECLAMADO: FABIANO DE OLIVEIRA ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026726c proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA O reclamante ajuizou a presente ação trabalhista em face de Fabiano de Oliveira Arruda, relatando que foi admitido em 22/11/2021 para exercer a função de marceneiro, e  rescindiu indiretamente seu contrato em 24/04/2026. Sustenta que a empresa ré atravessa uma grave crise financeira, caracterizada pela ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) há mais de um ano e pelo atraso contumaz no pagamento de salários, que chegariam a ser quitados com até 20 dias de atraso. Argumenta, ainda, que a reclamada enfrenta dificuldades na aquisição de matérias-primas e possui débitos pendentes com concessionárias de serviços públicos e outros credores, mencionando boatos de dívidas que somariam aproximadamente R$ 150.000,00.  Diante desse cenário, e alegando o receio de que eventual execução futura seja frustrada, o autor requer o bloqueio imediato de bens da ré, incluindo maquinários, equipamentos de escritório, o imóvel sede e numerários em contas bancárias, em valor não inferior a R$ 350.000,00. Simultaneamente, o autor postula a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que este Juízo reconheça, de plano, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Fundamenta o pedido na alegada inadimplência de direitos trabalhistas essenciais, requerendo a determinação imediata para que a ré proceda à anotação da data de saída em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), considerando a projeção do aviso-prévio indenizado, bem como o pagamento das verbas rescisórias e a expedição de alvará judicial para o saque dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. A análise das pretensões liminares exige a observância rigorosa dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, o qual condiciona a concessão da tutela de urgência à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   1-RESCISÃO INDIRETA No caso em exame, o reclamante fundamenta seu pedido de antecipação de tutela na alegação de descumprimento de obrigações essenciais pela ré, citando especificamente o atraso contumaz no pagamento de salários e a ausência de depósitos do FGTS por período superior a um ano. A prova documental demonstra que a inadimplência fundiária é contumaz, o que caracteriza a hipótese da alínea “d” do referido dispositivo legal. A jurisprudência do TST, consolidada no julgamento do Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para ensejar a ruptura indireta do pacto laboral, dispensando-se inclusive o requisito da imediatidade: IRR TST Tema 70 (Representativo: 1000063-90.2024.5.02.0032): A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Dessa forma, a probabilidade do direito está demonstrada pela comprovação do atraso superior a doze meses.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados