Processo 0000439-69.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000439-69.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000439-69.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CONSTRUTORA FONSECA CAMPOS LTDA REQUERENTES: VITOR LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f9904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 30 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000439-69.2026.5.06.0143, ajuizada por CONSTRUTORA FONSECA CAMPOS LTDA em face de VITOR LIMA DA SILVA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id d529413, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado VITOR LIMA DA SILVA. Registro que seu advogado Dr. SERGIO COSMO FERREIRA NETO, OAB-PE 19.448, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 98d28b7. Ausente o requerente empregador CONSTRUTORA FONSECA CAMPOS LTDA. Registro que seu advogado Dra MARIA LUZ CONCEIÇÃO TENÓRIO DE MOURA, OAB-PE 16.174, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 68202e0. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em até 5 dias após a homologação do acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3017, conta poupança (operação 1288) 796801826-0. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 900,00 (novecentos reais), em até 5 dias após a homologação do acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do escritório de advocacia COSMO E CONSENTINO ADVOGADOS, CNPJ/PIX 20.451.121/0001-67, no BANCO SANTANDER, agência 4309, conta corrente 1300221-7. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação dos depósitos fundiários efetuados pela empresa requerente em favor do requerente empregado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. A presente decisão possui força de ALVARÁ em favor do requerente empregado perante o Ministério do Trabalho, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do seguro-desemprego,…

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