Processo 0000439-91.2025.5.10.0014

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000439-91.2025.5.10.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO ROT 0000439-91.2025.5.10.0014 RECORRENTE: CRISTOVAO GUIMARAES DE LIMA RECORRIDO: BRASAL REFRIGERANTES S/A PROCESSO n.º 0000439-91.2025.5.10.0014 - ED-ROT (1689) RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO EMBARGANTE: CRISTÓVÃO GUIMARÃES DE LIMA ADVOGADA: LILIAN LOURENÇO SANTANA EMBARGADA: BRASAL REFRIGERANTES S/A ADVOGADA: MARIAH FAGUNDES ROSA DE FARIAS ADVOGADO: GUSTAVO AYUPE RESENDE DE LIMA ADVOGADO: RENAN SILVA GOUVEA ORIGEM: 14ª VARA DE BRASÍLIA-DF (JUIZ JOSÉ GERVÁSIO ABRÃO MEIRELES)       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MOTORISTA. ISONOMIA. CONTROLE DE JORNADA. FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. STF TEMA 1046. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos pedidos de diferenças salariais por desvio funcional, horas extras e indenização por doença ocupacional. O embargante sustenta omissões quanto à falta de distinção de cargos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e em normas coletivas, ao controle de jornada via WhatsApp, tacógrafo e biometria, e à inobservância de normas ergonômicas (NR-17). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão padece de vícios de omissão quanto: (i) à paridade salarial baseada na ausência de segmentação de cargos em manuais administrativos e convenções coletivas; (ii) à eficácia de meios tecnológicos como controle de jornada sob a ótica do Tema 1.046 do STF; e (iii) à responsabilidade civil por doença ocupacional diante da alegada violação da NR-17, apesar de perícia médica negativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: Inexiste omissão sobre as diferenças salariais, pois o julgado aplica o princípio da primazia da realidade para concluir, com base em prova oral, que a ausência de identidade funcional entre os cargos "A" e "B" afasta o direito à isonomia. O acórdão enfrenta a controvérsia da jornada ao definir que o uso de biometria, WhatsApp e tacógrafo constitui medida de segurança e logística, insuficiente para caracterizar controle de horário, conforme a Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-I do TST. A decisão observa o Tema 1.046 do STF ao validar norma coletiva que dispensa o controle de jornada para trabalhadores externos quando comprovada a autonomia funcional. A tese de violação da NR-17 é repelida de forma implícita pela prevalência da perícia técnica que afastou o nexo causal ou concausal, elemento indispensável para a configuração do dever de indenizar. Os argumentos do embargante revelam mero inconformismo com a tese jurídica adotada e buscam a rediscussão do mérito, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Embargos conhecidos e não providos. Tese de Julgamento: (i) A realidade fática da prestação de serviços, caracterizada pela distinção de responsabilidades e produtividade, sobrepõe-se à ausência de nomenclatura específica em manuais administrativos ou normas coletivas para fins de isonomia salarial. (ii) O uso de ferramentas tecnológicas de comunicação ou monitoramento de veículos não caracteriza, por si só, o controle de jornada de trabalho para fins de exclusão do regime de labor externo. (iii) A conclusão pericial técnica que afasta o nexo causal entre a patologia e o trabalho prevalece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados