Processo 0000439-92.2025.5.13.0019

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000439-92.2025.5.13.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaporanga
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000439-92.2025.5.13.0019 AUTOR: ROSILDA LEITE DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3a24d proferido nos autos. DESPACHO   1. Diante da petição da parte exequente, que indica a existência de patrimônio imobiliário de propriedade da executada, e considerando que a indisponibilidade de bens decretada em outros processos não impede a realização de nova penhora (conforme jurisprudência pacífica e termos do art. 797 do CPC), DEFIRO o requerimento para determinar a constrição judicial dos imóveis indicados. 2. DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATORIÁRIA EXECUTÓRIA: Considerando que os referidos bens imóveis estão situados fora da jurisdição deste Tribunal Regional, no Município de São Lourenço da Mata/PE, DETERMINO a expedição de Carta Precatória Executória. A deprecada deverá ser distribuída a uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre o Município de São Lourenço da Mata/PE (TRT da 6ª Região), instruída com as certidões de inteiro teor das matrículas imobiliárias, contendo a seguinte ordem: Penhora e Avaliação: Que o Sr. Oficial de Justiça da Vara Deprecada proceda à formalização da penhora e à respectiva avaliação dos bens imóveis apontados; Intimação da Executada: Que a executada seja devidamente intimada da constrição realizada; Registro da Penhora: Que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis competente de São Lourenço da Mata/PE para a averbação da constrição judicial na matrícula imobiliária correspondente, visando dar ampla publicidade a terceiros. 3. Cumprida a diligência ou vindo informações daquele Juízo, conclusos para deliberação dos atos subsequentes de execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. ITAPORANGA/PB, 11 de junho de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE AMORIM SILVA - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME

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