Processo 0000440-28.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000440-28.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a6f51 proferido nos autos. DESPACHO I. Através da petição id.d688305, a Executada requer a utilização do(s) depósito(s) judicial(is) ids. 7d8eb1e/3fe4cf2/3fe4cf2 para quitação do crédito do Exequente, honorários advocatícios e honorários periciais, bem como a(s) guia(s) de depósito do FGTS e recolhimento(s) das custas processuais e contribuição previdenciária. Diante do teor da manifestação e dos comprovantes de pagamentos apresentados pela executada, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. II. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) para levantamento da(s) conta(s) judicial(is) id. 7d8eb1e/3fe4cf2 e pagamento do crédito do Exequente e honorários advocatícios, diretamente na conta indicada no id. 3d0346a. Deverá o saldo remanescente permanecer depositado na conta judicial III. Sem prejuízo das deliberações supra, expeça-se o necessário para levantamento da conta judicial id. 8550b77 e depósito na conta do perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA. IV. Após, considerando o notório lastro financeiro da empresa para quitar eventuais outras execuções, restitua-se à Executada o(s) saldo(s) remanescente(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao feito, mediante depósito na conta bancária indicada no id.d688305. V. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VI. Solucionadas e zeradas as contas judiciais do processo, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 28 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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