Processo 0000440-31.2025.5.23.0009

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000440-31.2025.5.23.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000440-31.2025.5.23.0009 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV DO PODER JUD DO EST DE MATO GROSSO RECORRIDO: ALINE SCHORRO ROT 0000440-31.2025.5.23.0009 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS SERV DO PODER JUD DO EST DE MATO GROSSO BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA (MT9271) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE SCHORRO MAX ALEI GOULART (MT8403) RECURSO DE: SINDICATO DOS SERV DO PODER JUD DO EST DE MATO GROSSO TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id e2f19fb; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id a67d53a). Representação processual regular (Id 64952c3). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA   Alegação(ões): - violação aos art. 8º, “caput”, I e III e 114, I e III, da CF. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à ADI n. 3.395 do STF. - contrariedade ao Tema n. 994 do STF. A parte recorrente busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no que concerne à temática “incompetência material da Justiça do Trabalho”. Sustenta que “(...) A demanda em apreço fora ingressada exclusivamente no intuito de solucionar conflitos relacionados à representação sindical (natureza intrassindical), e, com base naquilo que dispõe o inciso III do artigo 114 da Constituição Federal, já mencionado alhures, deverá ser decidido pela Justiça do Trabalho. No presente caso, o objeto da demanda é a regularidade de edital de convocação e a observância do Estatuto do SINJUSMAT. Trata-se, portanto, de controvérsia intrassindical, inserida no núcleo do Direito Coletivo do Trabalho e da representação sindical.” (fl. 788). Enfatiza que “(...) Não se discute, nestes autos, qualquer vínculo jurídico-administrativo entre servidor e Administração Pública. A lide não foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso, contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou contra qualquer órgão público. Tampouco se postula reconhecimento de direito estatutário, verba remuneratória, progressão, aposentadoria, cargo, função ou vantagem funcional.” (fl. 788). Argumenta que “(...) Se a relação processual não envolve o Poder Público, se o pedido não se dirige contra a Administração e se a causa de pedir não depende do exame de regime jurídico estatutário, não há fundamento constitucional para deslocar a competência à Justiça Comum. A demanda, portanto, é de direito sindical. E, se é de direito sindical, a competência decorre diretamente do art. 114, III, da Constituição Federal.” (fl. 789). Pontua que “(...) O próprio Tribunal Regional, no voto recorrido, reconheceu que a expressão “representação sindical” não se limita a disputas intersindicais, abrangendo controvérsias que envolvam direito sindical. Essa premissa é suficiente para atrair a competência desta Especializada.” (fl. 789). Esclarece que, no caso, “(...) A causa de pedir repousa na alegação de irregularidade de edital de convocação publicado em 16 de abril de 2025 e na necessidade de observância dos artigos 7º, 16, 19 e 22…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados