Processo 0000440-41.2024.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000440-41.2024.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000440-41.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: ANTONIO MORAES DE ANDRADE RECLAMADO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e57b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Consta dos autos que o presente feito encontrava-se suspenso em razão da determinação proferida no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral. Sobreveio, contudo, decisão do Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, GILMAR MENDES, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, o qual determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, senão vejamos: (...) A suspensão indistinta dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias tem produzido significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a formação do conjunto probatório, a delimitação das questões fáticas controvertidas e a resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida à sistemática da repercussão geral. (...) Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. (grifo meu) Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito. Inclua-se o processo em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia 06/07/2026 09:00,, intimando-se as partes e seus procuradores. A audiência ocorrerá na "Sala de Audiências Virtuais" desta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio do seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WHZsVjIwWG1uazFxVytVYUlGSTNQdz09 ID da reunião: 813 0899 0196 Intimem-se. Cumpra-se.   PORTO VELHO/RO, 27 de junho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MORAES DE ANDRADE

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