Processo 0000440-44.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000440-44.2026.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000440-44.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: MARCELO MUNIZ MATOS RECLAMADO: UNIAO AGRICOLA BARBARENSE FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142274a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO)                                          ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A PARTE RÉ NO CUMPRIMENTO DO SEGUINTE: III-1-1-A PAGAR: III-1-1-1-salário de dezembro de 2025 e de janeiro de 2026; décimo terceiro salário; férias mais um terço; FGTS; III-1-1-3-horas extras (pedidos “c” e “d”), com adicional de 50% e de 100%, com integração no repouso semanal remunerado e, após tal integração, com os reflexos em décimo terceiro, férias mais um terço e FGTS; III-1-1-4-multa do artigo 467 da CLT (inclusive sobre as horas extras, que figurariam como verba no TRCT não expedido); III-1-1-5-multa do artigo 477 da CLT.; III-1-1-6-indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; III-1-1-7-honorários advocatícios de 10% em favor do(s) advogado(s) da parte autora, incidentes sobre o valor bruto da condenação, antes dos eventuais descontos legais (cota parte do empregado devida a título de contribuições previdenciárias e a título de imposto de renda); III-1-2-A ANOTAR/COMUNICAR: III-1-2-1- a anotar a CTPS com as seguintes informações: admissão em 10.12.2025, pedido de demissão em 04.01.2026,  cargo de preparador físico de goleiros e salário mensal de R$3.500,00. Também deverá efetuar as comunicações administrativas (CNIS, CAGED, E-social e outros eventuais bancos de dados). Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado e mediante notificação pela Secretaria, sob pena de suprimento pela Secretaria do Juízo, caso em que, desde logo, resta fixada responsabilidade por perdas e danos, no valor de R$ 1.500,00 em favor da parte autora.   Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Declaro as verbas sobre as quais há incidência das contribuições previdenciárias: conforme consta na planilha anexa. A empregadora deverá prestar as informações a que se refere o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sob pena de aplicação do disposto no § 10 do mesmo artigo. Autorizo o desconto do Imposto de Renda. Fixo os seguintes parâmetros para fins de acréscimos, excetuando-se eventuais danos morais que incidem apenas na fase judicial (itens b e c ): (a) fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no Art.39, caput, da Lei No. 8.177/1991; (b) fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) até 29/08/2024: aplicação da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do E. STF, vedada a dedução ou compensação das diferenças resultantes do critério de cálculo anterior; (c) fase judicial a partir de 30.08.2024: para a atualização monetária a aplicação do IPCA; os juros de mora serão equivalentes à subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Eventuais compensações/deduções já foram autorizadas. Tendo em vista o presente julgamento, após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à…

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