Processo 0000440-54.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000440-54.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000440-54.2026.5.06.0143 REQUERENTES: RIOVANI ROQUE DA SILVA JUNIOR REQUERENTES: ADILSON RAMOS DE ATAIDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc64649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 30 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000440-54.2026.5.06.0143, ajuizada por RIOVANI ROQUE DA SILVA JUNIOR em face de ADILSON RAMOS DE ATAÍDE. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id a57a2d8, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado RIOVANI ROQUE DA SILVA JUNIOR. Registro que seu advogado Dr VANILDO CAVALCANTI DE ARAUJO PEREIRA NETO, OAB-BA 60.900 B, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 399db07. Ausente o requerente empregador ADILSON RAMOS DE ATAÍDE. Registro que seu advogado Dr. AUGUSTO CESAR BEZERRA BARACHO, OAB-PE 40058, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 0239684. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregador pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante depósitos diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO NU PAGAMENTOS, agência 0001, conta corrente 35397422-3, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 6.000,00, em até 48 horas após a homologação do acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 6.000,00, em até 30 dias após a homologação do acordo. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em 2 parcelas iguais, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0049, conta corrente 698198692-8, ou transferências via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, em até 48 horas após a homologação do acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 1.200,00, em até 30 dias após a homologação do acordo. O requerente empregador procederá a baixa do contrato de trabalho na CPTS digital do requerente empregado, fazendo constar demissão em 27/04/2026. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro…

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