Processo 0000440-56.2010.5.01.0207
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000440-56.2010.5.01.0207 DESTINATÁRIO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MENOR. TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE. PROVI
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