Processo 0000440-67.2023.8.17.3420

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000440-67.2023.8.17.3420
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000440-67.2023.8.17.3420 APELANTE: WILLAMYS JACKSON CAMPOS VERAS APELADO(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA INTEIRO TEOR Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000440-67.2023.8.17.3420 Apelante: Willamys Jackson Campos Veras Apelado: Ministério Público de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão RELATÓRIO: Cuida-se de Apelação Criminal interposta pela defesa de Willamys Jackson Campos Veras, em face da sentença proferida pela Vara Única de Tabira/PE, que condenou o réu pela prática do crime previsto no Art. 147, caput e Art. 129, caput, todos do Código Penal Brasileiro, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. Apelação (ID 54655796): Preliminarmente, a defesa pugna pela baixa em diligência do processo para a instauração do Incidente de Insanidade Mental, a fim de aferir se o apelante era inimputável ou semi-imputável ao tempo do crime, com a suspensão do julgamento do recurso até a conclusão do laudo pericial. Requer que, caso o laudo pericial ateste a inimputabilidade, seja o apelante absolvido impropriamente, com a aplicação da Medida de Segurança adequada e, caso o laudo pericial ateste a semi-imputabilidade, que a pena seja redimensionada com a redução obrigatória de dois terços. Subsidiariamente, requer que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito, priorizando a continuidade do tratamento de saúde do apelante. Contrarrazões (ID 54655816): o representante do Ministério Público pugna pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento. Parecer (ID 57004026): a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo improvimento do apelo, entendendo que a sentença vergastada deverá ser mantida em todos os seus termos. É o que, em suma, importa relatar. À pauta para julgamento, por ser processo que julga crime em que a lei comina pena de detenção. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000440-67.2023.8.17.3420 Apelante: Willamys Jackson Campos Veras Apelado: Ministério Público de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão VOTO RELATOR: Conforme relatado, insurge-se os apelantes contra a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no Art. 147, caput e Art. 129, caput, todos do Código Penal Brasileiro, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. De acordo com a denúncia (ID 54655764): Em 20 de março de 2023, por volta das 15h00, na Rua Amâncio Alves, nº 01, bairro Centro, Tabira/PE, WILLAMYS JACKSON CAMPOS VERAS, ora denunciado, ameaçou causar mal injusto e grave e ofendeu a integridade física da vítima Alfredo Ferreira Belo. Na data referida, a vítima acionou a Polícia Militar para comparecer ao endereço supramencionado. Chegando ao local, informou ao policiamento que o denunciado chegou visivelmente embriagado ao seu estabelecimento comercial e começou a proferir ameaças de morte. Ato…

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