Processo 0000440-85.2024.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000440-85.2024.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000440-85.2024.5.09.0096 AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA RÉU: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d92ca proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da petição de fls. 3712/3713 (ID. d85b6fe). Guarapuava - PR, 15 de maio de 2026. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria     1. Ante as informações do Sr. Contador do Juízo, de fls. 3712/3713 (ID. d85b6fe), homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo Contador às fls. 3714/3721 (ID. 2e7603), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Proceda-se a dedução dos valores dos cálculos homologados acima dos valores devidos pela primeira reclamada (cálculos homologados ás fls. 3679/3691 - ID. ac01848), bem como procedendo a atualização dos cálculos de fls. 3714/3721 (ID. 2e7603). 3. Considerando o contido no parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, oficie-se ao MM. Juízo da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, solicitando a anotação de reserva de créditos para estes, nos autos de Falência nº 0033736-15.2023.8.16.0185. 4. Após, intimem-se a parte exequente e a primeira executada para os fins do artigo 884, da CLT, observando-se que a massa falida deve ser intimada na pessoa da administradora judicial (artigo 22, inciso III, "c", da Lei nº 11.101/2005) e que se tratam de dois cálculos de liquidação: um dos valores devidos pela EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA LTDA FALIDO e outro pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN. 5. Cite-se o segundo executado DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC, combinado com o artigo 100 da Constituição Federal, conforme artigo 10 da IN nº 1/2010 do E. TRT da 9ª Região, sob pena de perda do direito de abatimento (artigo 100, § 10, da CF/88). 5.1. Fica, ainda, intimado o segundo executado DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN para que, no mesmo prazo para oposição de Embargos à Execução, informe a existência de débitos da parte exequente a que se referem o parágrafo 9º, do artigo 100, da Constituição Federal, conforme artigo 10, da IN nº 1/2010, do E. TRT da 9ª Região, sob pena de perda do direito de abatimento (artigo 100, § 10, da CF/88).  6. Decorrido o prazo sem manifestação do segundo executado DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN, expeça-se ofício requisitório de pagamento, nos termos das Instruções Normativas nº 01/2010 do E. TRT da 9ª Região, 32/2007 do C.TST e da Resolução nº 303/2019, do CNJ. 7. Consoante se extrai do recente Acórdão prolatado no julgamento do Agravo de Petição nos autos 0001795-26.2016.5.09.0965 - que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela União Federal (PGF), publicado do DJE em 30/01 /2025 -, a Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região entende que "a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições previdenciárias, na hipótese de empresas que já tiveram sua falência decretada", bem como que "cabe ao Juízo Universal instaurar o incidente de classificação de crédito público previsto no Art. 7º-A (incluído pela Lei nº 14.112/20)". 8. Com efeito, de acordo com o artigo 115, da Lei nº 11.101/2005, "a decretação da falência sujeita todos os…

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