Processo 0000440-93.2023.5.06.0261

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000440-93.2023.5.06.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Ribeirão
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATOrd 0000440-93.2023.5.06.0261 RECLAMANTE: HARLAN SERGIO EVANGELISTA VIEIRA RECLAMADO: AGRO INDUSTRIAL VALE DO AMARAJI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788a02f proferida nos autos. DECISÃO      Vistos, etc.   DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO (ID n.º 4cb5b57) Trata-se de Agravo de Petição interposto contra a decisão (ID n.º 104707d), que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Mantenho a decisão agravada e passo a proferir o juízo de admissibilidade do referido recurso. Prevalece na doutrina e jurisprudência o entendimento de que não cabe agravo de petição em face de decisão interlocutória proferida em sede de execução, uma vez que este recurso apenas é oponível contra decisões terminativas ou definitivas do feito, à luz do preceito contido no dispositivo legal em apreço, combinado com a Súmula nº 214 do TST.  Nesse sentido, os ensinamentos de Manoel Antônio Teixeira Filho (In Sistema dos Recursos Trabalhistas, 10ª ed. São Paulo, LTr, 2003, p. 406), ao afirmar que: “Por princípio, apenas comportam agravo de petição as sentenças e as decisões, exceto, quanto a estas, as que julgam a liquidação”. Prossegue afirmando que, “(...) consequentemente, não são impugnáveis, por esse remédio, os despachos de mero expediente, os despachos com conteúdo decisório (exceto os que denegarem a interposição de recurso) e as decisões interlocutórias, observada, quanto a estas, a regra do artigo 893, § 1º, da CLT.   Nesse mesmo sentido, segue o jurisprudência deste Egrégio Regional, senão vejamos:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. - A decisão que rejeita exceção de pré executividade não tem caráter terminativo do feito, e assim, em razão de sua natureza interlocutória, não pode ser atacada, de imediato, por agravo de petição, nos termos do disposto no art. 893, § 1º, da CLT, e no entendimento cristalizado na Súmula nº. 214, do C. TST. Agravo de instrumento improvido. (Processo: Ag - 0000106-44.2018.5.06.0161, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 22/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 22 /06/2021). (TRT-6 - AGV: 00001064420185060161, Data de Julgamento: 22 /06/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 22/06/2021).   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. ART. 893, § 1. º, DA CLT. INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade constitui medida processual de natureza excepcional, admissível no processo do trabalho apenas em situações especialíssimas, já que independe de garantia do juízo. A decisão que não a conhece, ou que a rejeita, tem natureza interlocutória, não sendo, por isso, passível de recurso imediato, a teor do que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT. Entendimento pacificado pela Súmula 214 do C. TST. Agravo de Petição que não se conhece, por incabível. (Processo: Ag - 0000369-83.2014.5.06.0010, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 22/06/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/06 /2017).   (TRT-6 - AGV: 00003698320145060010, Data de Julgamento: 22 /06/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 29/06/2017).   AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A decisão que rejeita exceção…

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