Processo 0000441-05.2026.5.08.0007
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000441-05.2026.5.08.0007 REQUERENTES: 38.401.665 MORGANA MARIA LOBATO CORVELO REQUERENTES: RAMYRES SHERON OLIVEIRA DA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ff0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há indícios de vícios de consentimento, em prestígio ao princípio da primazia da conciliação e da celeridade processual (art. 764 da CLT), DECIDO: 1. DO DISPOSITIVO Homologo o acordo formulado pelas partes na petição inicial para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC c/c art. 769 da CLT. Com o cumprimento integral, a empregada dará plena, geral e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho, conforme pactuado. 2. DO VALOR E PARCELAS O valor total do acordo é de R$7.033,68, a requerente/empregada reconhece como já quitado o importe de R$500,00, pago anteriormente à presente sentença. O saldo remanescente de R$ 6.533,68 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) deverá ser pago em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da ciência da presente homologação. 3. DO LOCAL DE PAGAMENTO (PROVIMENTO CR Nº 01/2015 - TRT8) Conforme o art. 1º, §§ 2º e 3º, do Provimento CR nº 01/2015 deste E. TRT8, veda-se o pagamento direto entre as partes quanto aos valores futuros. Desta forma, o pagamento do saldo remanescente deverá ser efetuado exclusivamente via Depósito Judicial em conta vinculada a estes autos. Liberação de Valores: Comprovado o depósito judicial nos autos, determino que a Secretaria da Vara proceda à liberação imediata do valor: a) Via transferência/depósito direto na conta da parte beneficiária ou de seu respectivo patrono (com poderes específicos), caso os dados bancários sejam devidamente informados nos autos; OU b) Via expedição de Alvará Judicial, na ausência de dados bancários informados. 4. DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA Ocorrendo inadimplência ou atraso no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, conforme expressamente ajustado pelas partes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para cumprimento do presente acordo. 5. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (CTPS) A empregadora deverá proceder à anotação da CTPS da reclamante, relativamente ao período de 24/06/2025 a 17/04/2026, na função de vendedora, com salário de R$ 1.621,00, no prazo de 5 (cinco) dias após a homologação. A reclamante deverá informar nos autos o cumprimento da obrigação. Em caso de silêncio, o Juízo presumirá cumprida a obrigação de fazer. 6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A natureza das parcelas observará a discriminação constante na petição de acordo. Sobre as verbas de natureza salarial discriminadas (saldo de salário e 13º salário), incidirão as contribuições previdenciárias, na forma da legislação vigente. Contudo, considerando que o valor da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo perfaz a quantia de R$ 495,30, portanto inferior ao limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica(m) a(s) reclamada(s) dispensada(s) de comprovar nos autos o respectivo recolhimento, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 7. DAS CUSTAS E JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à empregada, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais fixadas em 2% sobre o valor da…
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