Processo 0000441-15.2026.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000441-15.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59248ea proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da manifestação de Id. 0fa196c, por meio da qual o senhor perito informa que poderá realizar a perícia na data de 19/08/2026, às 8h, DECIDO: 1) NOMEAR TONYERRISON MOZART CRUZ DE OLIVEIRA como perito deste processo; 2) DESIGNAR a perícia técnica de insalubridade para a data: 19/08/2026, às 8h, no endereço constante na ata de audiência de Id. 6b1fc7f, devendo a autora comparecer obrigatoriamente ao local de perícia, salvo ausência justificada com pelo menos 24 horas antes do horário designado. A falta não justificada gerará preclusão do direito de prestar informações no local. É facultada, todavia, a presença de preposto das reclamadas, bem como dos seus respectivos advogados e, se for pertinente, dos peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos patronos das partes. Fica autorizado ao perito: a) contatar a reclamante por meio de videoconferência, caso não esteja presente no momento da vistoria; b) realizar a vistoria e entregar o laudo mesmo sem a presença da reclamante, se julgar isto possível, conforme os documentos e as informações disponíveis no local. 3) FIXAR os demais prazos: - Apresentação de quesitos e nomeação de perito assistente até o dia anterior da data designada para realização da perícia, sob pena de preclusão; - Data para entrega do laudo pericial: 08/09/2026 - Prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo pericial, independente de nova intimação: 15/09/2026, ficando as partes cientes de que a formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 4) DETERMINAR: - à Secretaria da Vara que oficie a Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira, localizada na rua 87, Nova Cidade, CEP: 69094-600, dando ciência acerca da realização da perícia, para as providências cabíveis. - à parte Reclamada que junte nos autos, até o dia anterior da data designada para realização da perícia, os seguintes documentos: PPRA/PGR (período laboral, função e setor de avaliação); laudo de insalubridade (período laboral, função e setor de avaliação); e Cautela de EPIs para auxílio na composição do Laudo Pericial. 5) DEFINIR os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito: 1) A reclamante, no exercício de suas atividades, atuava nas circunstâncias descritas na petição inicial? 2) Em caso negativo, descreva as características das atividades efetivadas pela mesma; 3) Quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao ambiente de trabalho da reclamante e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho?; 4) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, a exposição a tais agentes ou condições de trabalho representa algum risco à saúde da reclamante?; 5) A reclamante usava EPIs? 6) Quais? 7) Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 8) Qual o grau de insalubridade existente no…
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