Processo 0000441-17.2023.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000441-17.2023.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000441-17.2023.5.23.0096 RECLAMANTE: GILMAR MOVAIS JARA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb4c6e proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos, verifico que a executada, em petição ID b27d8f3, afirma que a Contadoria não destacou da planilha de cálculo ID 40c60e4 apenas o cálculo do lucro cessante 2ª etapa, referente ao período de 05.03.2026 a 20.09.2026, conforme determinado no despacho ID 9e62e8c. E abrangeu o valor integral da execução. Apresenta em ID ac51c94 planilha de cálculo, constando o líquido devido ao exequente R$10.076,23, os honorários líquidos para a sua patrona no valor de R$1.007,62 e as custas processuais no importe de R$277,10. O exequente, em petição ID 27f8eb4, aponta as diferenças do crédito principal, R$10.076,23, e dos honorários de sua patrona, R$ 1.007,63. Nesse passo, considerando que não há divergência entre as partes quanto aos valores do crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais de sua patrona, prescindível a remessa dos auto à Contadoria. Concernente ao valor das custas processuais, a planilha de cálculo ID ef7c405 aponta o valor de R$2.177,10. E a planilha ID 40c60e4, o valor de R$2.399,19, havendo diferença de R$222,09.  Todavia, a executada aponta a diferença do valor de custas no importe de R$277,10, conforme planilha ID ac51c94 por ela elaborada. Assim, passo a deliberar: 1. Acolho o pedido da parte exequente, formulado em manifestação ID 27f8eb4: intime-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as diferenças dos valores devidos, sendo R$10.076,23 referente ao crédito líquido do exequente e de R$ 1.007,63 dos honorários advocatícios de sua patrona, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, preferencialmente na Caixa Econômica Federal (Ag. 3439), sob pena de penhora e prosseguimento dos atos executórios, conforme art. 880 da CLT. Deverá a reclamada gerar a guia judicial pelo site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial. 2. No mesmo prazo de 48 horas, intime-se a executada para manifestar acerca da diferença do valor das custas processuais, a fim de que seja recolhido o valor correto, sob de preclusão. 3. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para despacho. 4. Intimem-se as partes para ciência. (a) PONTES E LACERDA/MT, 07 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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