Processo 0000441-24.2025.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000441-24.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: TATIANE SARDEIRO DA SILVA RECLAMADO: F. DIAS DE ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f225e0 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante o decurso do prazo concedido ao executado para depositar judicialmente o valor incontroverso por ele reconhecido (ID fc004c5), assim altero o tipo de petição de ID e8e437d para manifestação e prossigo no levantamento do bloqueio parcial via Sisbajud ao exequente. 2. Ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID 9b59c0b e procuração para receber e dar quitação (ID ec43bcb), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, transfira ao exequente o saldo do depósito judicial ID 85898e0 (01514064-1) observando os dados bancários da advogada dela: Dra. Daniela Ivo dos Santos, CPF/PIX XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, Agência 3037-7, Conta corrente 37.935-2. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 3. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria deverá: a) diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. b) atualizar o cálculo ID d61e062, dele excluindo os valores transferidos ao credores. c) retorne conclusos os autos. JACIARA/MT, 15 de maio de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SARDEIRO DA SILVA
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