Processo 0000441-26.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO MSCiv 0000441-26.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. IMPETRADO: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc163ea proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por 99 TECNOLOGIA LTDA. contra ato atribuído à MM. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Dra. Milena Abreu Soares, consubstanciado na sentença de mérito proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0002047-21.2025.5.08.0131 (id. 9cfd4b8 dos autos principais - Id 2db4ac7 destes autos), pela qual foi determinada a reativação do cadastro do reclamante na plataforma da impetrante no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 70.000,00. A impetrante sustenta, em síntese: incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda originária, em razão da natureza civil da relação jurídica reconhecida pela própria autoridade coatora; ausência de vínculo empregatício; ilegalidade da determinação de cumprimento imediato da obrigação de fazer independentemente do trânsito em julgado; e desproporcionalidade das astreintes arbitradas. O processo foi distribuído à Magistrada Plantonista de Segundo Grau, tendo a Exma. Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar proferido decisão monocrática em 01/05/2026 (id. 3c51cd2), pela qual indeferiu o pedido de medida liminar, consignando o não cabimento do mandado de segurança nos termos da Súmula nº 414, I, do TST, e a ausência de hipótese de apreciação em regime de plantão judiciário, nos termos da Resolução nº 032/2020 deste Tribunal. Determinou, outrossim, que o processo aguardasse o expediente do primeiro dia útil após o recesso regimental para regular distribuição. Distribuído regularmente o feito em 04/05/2026, passo a decidir. DO NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA A decisão da Exma. Desembargadora Plantonista merece integral ratificação, por seus próprios e jurídicos fundamentos, abaixo transcritos (Id 3c51cd2): [...] De plano, verifica-se o não cabimento do presente mandado de segurança. Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o mandado de segurança não é a via adequada para impugnar decisão proferida em sentença de conhecimento, porquanto tal decisão é passível de impugnação por meio de recurso próprio. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 414, I, do TST: “Não cabe mandado de segurança contra decisão passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.” No caso em exame, a decisão atacada foi proferida na sentença de mérito, no processo de conhecimento, circunstância que afasta, de forma inequívoca, a utilização da via mandamental, ante a existência de recurso ordinário próprio, dotado de aptidão para revisão do julgado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de supressão das vias ordinárias e violação à sistemática processual. Acrescento, ainda as seguintes razões: O mandado de segurança é remédio constitucional vocacionado à proteção de direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.