Processo 0000441-36.2016.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000441-36.2016.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
28/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000441-36.2016.5.20.0002 RECLAMANTE: TATIANA DE MELO PRADO RECLAMADO: PET SOL NASCENTE COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff8282 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de coisa imóvel, ficando o devedor apenas com a posse direta do bem e o credor com a posse indireta, nos termos do caput do art.22 e parágrafo único do art.23, ambos da Lei 9.514/97. Enquanto não houver o pagamento total da dívida contratual, o credor fiduciário conserva a titularidade da propriedade resolúvel. Por causa disso, o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que o fiduciante não exerce plenamente todos os poderes inerentes à propriedade. Assim é o entendimento majoritário dos Tribunais do Trabalho.  Nesse sentido, os seguintes julgados:  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a Jurisprudência Pátria, o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora para quitação de dívidas trabalhistas do fiduciante, porque o bem é alheio ao seu patrimônio. Sentença mantida neste ponto. (TRT da 7ª Região - AP: 00012484620125070006, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA, Data de Julgamento: 15/10/2018, Data de Publicação: 15/10/2018); PENHORA DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não compõe o patrimônio do devedor fiduciário, que, enquanto não quitada integralmente a dívida, figura como simples detentor da posse. Logo, a constrição pretendida afetaria direito de propriedade de terceiro. (TRT da 3ª Região - AP 0011104-41.2017.5.03.0080, Relator: Jose Murilo de Morais, Sexta Turma), Data de Publicação: 17/06/2019);  EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA - Não subsiste a penhora quando provado que o bem sob constrição é objeto de negócio jurídico garantido mediante alienação fiduciária, posto que ao credor é transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa alienada.(TRT da 5º Região- Processo 0001396-20.2017.5.05.0012, Origem PJE, Relator (a) Juiz(a) Convocado(a) MARIA ELISA COSTA GONCALVES, Quinta Turma, DJ 13/12/2018); Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CARVALHEIRA LEAL, em 20/01/2026, às 09:08:18 - 8b3e1ba AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.O veículo gravado em alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução ajuizada contra o devedor fiduciário, visto que este possui apenas a posse direta, mas não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida contratual. Demais disso, o credor detém o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, enquanto o devedor a sua posse direta mediante depósito. Assim, impenhorável é o bem assim gravado, por não integrar o patrimônio do Executado/Devedor.(TRT da 5ª Região- Processo 0000848- 58.2014.5.05.0025, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO, Quinta Turma, DJ 19/05/2016); PENHORA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, sendo passíveis de constrição apenas os direitos e ações decorrentes do…

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