Processo 0000441-37.2026.5.23.0023
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000441-37.2026.5.23.0023 REQUERENTE: AMANDA TEXEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: BORGES AUTOMOTIVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5151702 proferido nos autos. DESPACHO As partes pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial, com fulcro no art. 855-B, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, o qual estabelece que a homologação de acordo extrajudicial deve ser feita por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado próprio cada uma. Apresentaram procurações outorgadas a advogados distintos (ID 1fe4700 e ID 988aaeb ), atendidas, portanto, as exigências do caput e § 1º art. 855-B, da CLT, estando apto a seu conhecimento. Relatam tratar-se de acordo relativo a vínculo empregatício iniciado em 25/07/2023, na função de vendedora, ocorrendo a dispensa em 30/03/2026. Declaram que será pago à trabalhadora a quantia de R$ 4.369,23 no dia subsequente à homologação da avença ou no prazo de 10 dias contados do término do contrato de trabalho. As partes informam que o valor será pago em espécie, conforme requerido pela 1ª acordante (empregada). Pactuaram, para o caso de inadimplência, aplicação de multa no percentual de 20% sobre o valor objeto da transação. Afirmam que o acordo é composto de verba 100% indenizatória. Estabelecem, por fim, que ao receber o montante ajustado a empregada dará plena quitação ao contrato de trabalho que havia entre as partes, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Quanto às custas processuais, pugnam pela concessão do benefício da justiça gratuita com consequente dispensa de tal recolhimento. Pois bem. Para que seja possível a análise da avença, especialmente no que tange à natureza das verbas que a compõem, faz-se necessária uma discriminação mais detalhada. Não se admite a simples afirmação genérica de que as verbas possuem natureza indenizatória. É fundamental que as partes indiquem precisamente quais verbas específicas foram objeto da transação, quais os critérios utilizados para a sua quantificação e a fundamentação jurídica que ampara a sua natureza indenizatória ou outra que venha a ser atribuída. Destarte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 dias, apresentem petição, na qual deverão discriminar de forma pormenorizada todas as verbas que compõem o acordo, detalhando a base de cálculo de cada uma e justificando a natureza jurídica atribuída a cada verba, com a devida fundamentação. A ausência de cumprimento desta determinação ensejará a não homologação do acordo. Prestada a informação, tornem os autos conclusos para julgamento, a fim de ser apreciado o acordo. t RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TEXEIRA DE ARAUJO
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