Processo 0000441-71.2024.5.22.0108
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000441-71.2024.5.22.0108 RECORRENTE: OSEANIO LIANDRO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: OSEANIO LIANDRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64133f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000441-71.2024.5.22.0108 - Tribunal Pleno Recorrente: Advogado(s): 1. OSEANIO LIANDRO DA SILVA SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (SP96122) Recorrente: Advogado(s): 2. ROVARIS ARMAZENS GERAIS LTDA EDIVANI PEREIRA SILVA (MT10235) JAKSON RAMALHO DOS SANTOS (MT28151) SANDRO LUIZ KZYZANOSKI (MT14595) Recorrido: Advogado(s): AJF ENGENHARIA LTDA JESSICA TAISA BERVANGER (MT26479) MILENA BIONDO OLIVEIRA (MT29323) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): ROVARIS ARMAZENS GERAIS LTDA EDIVANI PEREIRA SILVA (MT10235) JAKSON RAMALHO DOS SANTOS (MT28151) SANDRO LUIZ KZYZANOSKI (MT14595) Recorrido: Advogado(s): OSEANIO LIANDRO DA SILVA SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (SP96122) RECURSO DE: OSEANIO LIANDRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id a5fba57; recurso apresentado em 09/10/2025 - Id 2cb8e84). Frisa-se, por oportuno, que, em 12/12/2025, foi proferido pelo Pleno do TRT da 22ª Região o acórdão de Id. ada0acf para "ADEQUAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS NO PRESENTE FEITO (IDs. a83f5ae E 2830815)" que decidiu " por unanimidade, em adequação aos acórdãos prolatados no presente feito (IDs. a83f5ae e 2830815), modificá-los quanto ao tema 'Danos morais por reversão da justa causa (acusação de improbidade e mau procedimento)' para dar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de acrescer à condenação da parte reclamada o pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com as correções legais". Representação processual regular (Id cb0aa55). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação Tema 62 A parte recorrente (OSEANIO LIANDRO DA SILVA) insurge-se contra a decisão de Id. a83f5ae que não reconheceu o direito à indenização por dano moral. Afirma que o Regional violou diretamente a Constituição Federal, que garante ao cidadão/trabalhador à reparação (indenização) pelos abalos morais suportados, decorrentes da violação dos seus direitos da personalidade (art. 5º, incisos V e X da CF). Acrescenta que a decisão foi contrária à tese vinculante firmada recentemente pelo C. TST no tema 62 da tabela de recursos repetitivos, no sentido de que “a reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.