Processo 0000441-71.2025.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000441-71.2025.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000441-71.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: LUZIANE MARTINS DA MATA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2a513 proferido nos autos.   DESPACHO     Vistos, etc.  1. Trata-se de petição para informar que resta pendente o pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS. Afirma que, conforme extrato analítico da conta vinculada obtido junto à Caixa Econômica Federal em 22/04/2026, a verba ainda não foi recolhida, embora já tenha havido acordo no CEJUSC com esse objeto. 2. Sustenta que a ausência de recolhimento possivelmente decorre de equívoco na tramitação da documentação ou do pagamento junto à Caixa Econômica Federal. Em razão disso, requer a remessa dos autos ao CEJUSC a fim de viabilizar o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS, preferencialmente com os valores já depositados na conta daquele Juízo. 3. Compulsando os autos, verifico: 1) o cumprimento de sentença tramitando sob numeração 0001085-14.20255.21.0041 encontra-se extinto, devidamente arquivado; 2) o acordo não foi cumprido em relação ao FGTS; 3) as contribuições previdenciárias encontram-se pendentes. 4. Em relação ao FGTS, acrescido da multa fuária, não prescrito, o cordo subscrito pelo Juiz em atuação no CEJUSC 2º Grau estabeleceu (Id 1f29365):   5.1. Apresentação das Guias: A reclamada, até o dia 28/11/2025, deverá apresentar, nos autos do processo piloto, as Guias para fins de recolhimento do FGTS + multa de 40%. 5.2. Expedição Alvará pelo CEJUSC: Após apresentação das guias (item 5.1), deverá a secretaria do Cejusc-Natal expedir ALVARÁ JUDICIAL para conta corrente de titularidade de Marcio Marcelo de Lima (Diretor Financeiro da Empresa), conta e beneficiário indicado pela Solares, Banco Caixa, Agência 3242, conta n.º 583266916-5 - CPF XXX.XXX.XXX-XX, com o objetivo de viabilizar o pagamento de FGTS e MULTA DE 40%.  5.3. Multa por descumprimento: Após o devido recolhimento, a empresa Solares terá o prazo de 05 (cinco) dias para juntar, no processo piloto e no processo individual, os respectivos comprovantes, sob pena de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor apurado das Guias. Providência pela Secretaria da Vara de origem.   5. A leitura atenta do que foi ajustado indica que a empresa ré teria até 28.11.2025 para juntar as guias relativas ao FGTS + 40% no processo piloto (certamente o que tramita junto ao CEJUSC). Após, o valor seria liberado para a própria empresa, para recolhimento, e não diretamente na conta fundiária junto à CEF. 6. Concluo, portanto, que não houve cumprimento do acordado, no particular, pois a parte autora já apresentou várias petições nesse sentido. O Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, por sua vez, não tem como verificar se as referidas guias (FGTS + multa fundiária) foram anexadas no processo piloto do CEJUSC. No entanto, não há, neste processo, qualquer comprovação de pagamento. Ao contrário, deduz-se o inadimplemento pois, além de noticiado pela autora, a ré, em nenhum momento processual, informa o seu cumprimento. 7. Assim apure-se o FGTS devido, acrescido da multa fundiária. Após, aplique-se a multa prevista no termo de acordo homologado pelo Juízo do CEJUSC 2º Grau. 8. Quanto às contribuições previdenciárias não recolhidas, intime-se a União Federal para conhecimento e providências, caso entenda pertinentes. Cumpra-se.     RLRA…

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