Processo 0000441-82.2023.5.06.0001

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000441-82.2023.5.06.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000441-82.2023.5.06.0001 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS AGRAVADO: RODRIGO FRAGOSO DE ARAUJO CAMPOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que manteve os cálculos previdenciários na execução trabalhista, sem considerar a desoneração da folha de pagamento prevista em lei, alegando a empresa ter direito à exclusão do cômputo da contribuição de 20% (vinte por cento) a partir de janeiro de 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se é possível rediscutir, na fase de execução, a questão da desoneração da folha de pagamento de contribuições previdenciárias, após o trânsito em julgado da sentença que não a reconheceu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de modificar os cálculos previdenciários para incluir a desoneração da folha de pagamento configura inovação da coisa julgada, vedada pelo art. 879, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. A falta de arguição da desoneração na fase cognitiva (de conhecimento) acarreta a preclusão da matéria, impondo à parte o ônus da inércia. 5. Os cálculos previdenciários seguiram o comando da sentença, que não reconheceu qualquer isenção, e a pretensão da empresa configura pedido de reforma da decisão já transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: É vedada a rediscussão, na fase de execução, de matéria referente à contribuição previdenciária já decidida na fase cognitiva, sob pena de violação à coisa julgada e à preclusão. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 879, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-10914-86.2015.5.12.0019; e TRT6, AP 0000371-69.2018.5.06.0412 e AP 0001302-66.2017.5.06.0005.     RECIFE/PE, 29 de abril de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados