Processo 0000441-88.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000441-88.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000441-88.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: PEDRO PAULO MIRANDA CORDOVA SILVEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MATRIX POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86c5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamatória trabalhista proposta por PEDRO PAULO MIRANDA CORDOVA SILVEIRO DOS SANTOS em face de MATRIX POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - ME, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins, julgo parcialmente procedentes as pretensões formuladas pelo autor em face da ré, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: a) devolução de descontos indevidos; b) indenização por danos morais. Condeno em 5% (cinco por cento) o percentual para pagamento de honorários de sucumbência, a cargo da ré, nos termos da fundamentação. Os cálculos de liquidação elaborados pela Coordenadoria da Contadoria do Juízo integram esta decisão para todos os efeitos legais, refletindo o valor da condenação – sem prejuízo de posteriores atualizações -, atendendo ao disposto no Provimento 02/2017 SECOR/TRT deste Tribunal Regional. As partes ficam expressamente intimadas de que a impugnação aos cálculos deverá ser efetuada por meio de interposição de recurso ordinário, indicando precisamente as incorreções, sob pena de preclusão. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas pela reclamada, no percentual de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, conforme cálculos acostados à presente decisão, nos termos do art. 789, caput, da CLT. Observem-se os termos da portaria 02/2015 SECOR/TRT quanto à intimação da União. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MIRANDA CORDOVA SILVEIRO DOS SANTOS

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