Processo 0000442-05.2018.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000442-05.2018.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000442-05.2018.5.11.0001 RECLAMANTE: OCIONE CAPAO DE SOUZA RECLAMADO: WALNEY LAVOR PERRONE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e70189 proferida nos autos. DECISÃO Na manifestação de #id:c0a640d, a parte exequente requer que a execução seja redirecionada em desfavor do empresário individual. Considerando que restaram frustradas as medidas executórias adotadas em face da empresa executada; Considerando que, muito embora o empresário individual/firma individual constitua uma pessoa jurídica, seu patrimônio é único em relação à pessoa física titular da empresa, visto que, nesse caso, há completa identidade na titularidade dos bens, sendo, portanto, desnecessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, para inclusão da pessoa natural, no polo passivo da demanda: I- Inclua-se o empresário individual WALNEY LAVOR PERRONE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ENDEREÇO: AV 7 DE SETEMBRO, 180, CENTRO, ITACOATIARA-AM CEP: 69.100-036), no polo passivo da presente execução; II- Cite-se o empresário individual, por oficial de justiça, para pagar o valor de R$33.263,64, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. III- Antes, porém, no exercício do poder geral de cautela (art. 765 da CLT), como medida antecipatória, concedo tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC), com permissão do §2º do art. 855-A da CLT e do art. 2º do Provimento nº 1, de 08/02/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), para o fito de determinar a consulta ao sistema SISBAJUD, em face do executado ora incluído. IV - Sendo infrutíferas as medidas acima, procedam-se às pesquisas, via INFOJUD e PREVJUD, em desfavor de WALNEY LAVOR PERRONE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX.  MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALNEY LAVOR PERRONE - ME

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