Processo 0000442-31.2025.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000442-31.2025.5.09.0125 AUTOR: JOSE LUIZ PIETROBELI RÉU: TAISA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d50b1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença. MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Cópia desta decisão, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Providencie a Secretaria a remessa de cópia desta sentença para os endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com a descrição no corpo da mensagem dos dados discriminados na Recomendação Conjunta GP.CGJT 03/2013, dada a averiguação de condições insalubres no meio ambiente de trabalho por intermédio de prova pericial; 3. Intime-se o(a) executado(a) para que retifique o PPP do exequente no prazo de 5 (cinco) dias, com subsequente disponibilização nos autos para entrega ao seu titular, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00 até o regular cumprimento da respectiva obrigação, reversível em proveito da parte contrária. 4. A fim de possibilitar a execução de ofício das contribuições sociais (artigo 876, parágrafo único, da CLT) e na esteira do que estabelece o artigo 879, caput e parágrafo 6º, da CLT, nomeio o(a) contador(a) NILSON CAMPIOLO para a elaboração dos cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos e limites da condenação. Intime-se o(a) auxiliar do Juízo, inclusive a respeito da OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DA CONTA no PJE-CALC, enquanto sistema/ferramenta padrão de cálculos e liquidação de sentenças implantado na Justiça do Trabalho para uniformidade de procedimentos e confiabilidade dos resultados, nos termos da Recomendação CGJT nº 4/2018, com o alerta de que se faz necessário a utilização das tabelas de índices atualizadas. 5. Eventuais multas e indenizações provenientes do inadimplemento das obrigações de fazer integrantes da condenação serão inseridas oportunamente na conta geral, assim que confirmado o descumprimento, respeitados os critérios e parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. 6. Apresentados os cálculos pelo(a) auxiliar do Juízo, intimem-se para impugnação fundamentada, mediante indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§§ 2º e 3º do artigo 879 da CLT): a) os procuradores das partes, com prazo comum de 08 (oito) dias; e, b) a União (PGF), com prazo de 10 (dez) dias, no caso do montante total das contribuições previdenciárias ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), patamar estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, em conformidade com a DES SGJ 448/2023 do E. TRT/9ª Região e com o OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. PATO BRANCO/PR, 22 de abril de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAISA S/A
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