Processo 0000442-31.2025.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000442-31.2025.5.22.0105 AUTOR: PEDRO GOMES SANTOS ARAUJO RÉU: PRO-F SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bece1d9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente manifestou concordância com a proposta de parcelamento apresentada pela executada, condicionando-a, contudo, à liberação dos valores já constritos via SISBAJUD, com abatimento no débito, bem como à manutenção da cláusula penal e demais garantias de adimplemento. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e que a constrição em dinheiro constitui meio preferencial de satisfação do crédito (art. 835, I, do CPC), mostra-se adequada a imediata liberação dos valores já bloqueados, com abatimento do montante devido. De outro lado, a concordância do exequente com o parcelamento revela viabilidade de composição, em prestígio ao princípio da conciliação (art. 764 da CLT), devendo ser acolhida, desde que resguardada a efetividade da execução. Diante disso: 1. Determino a liberação dos valores já bloqueados via SISBAJUD, com a expedição de alvará em favor do exequente, observando-se eventual destaque de honorários contratuais, se regularmente comprovados nos autos; 2. Homologo o parcelamento do saldo remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira ser quitada no prazo de 10 (dez) dias; 3. Fica mantida a cláusula penal de 50% sobre o saldo remanescente, em caso de inadimplemento ou atraso de qualquer parcela, com vencimento antecipado das demais; 4. Após o pagamento da primeira parcela, suspendam-se novas ordens de bloqueio via SISBAJUD, permanecendo a execução suspensa enquanto houver cumprimento regular do acordo; 5. Em caso de inadimplemento, prossiga-se imediatamente a execução, com restabelecimento das medidas constritivas. Cumpra-se. Publique-se PIRIPIRI/PI, 07 de maio de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRO-F SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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