Processo 0000442-37.2023.5.23.0052
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000442-37.2023.5.23.0052 RECORRENTE: REGINA ANTONIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINA ANTONIA DA SILVA E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000442-37.2023.5.23.0052 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. ADVOGADOS: SÉRGIO GONINI BENÍCIO E OUTRO(S) RECORRIDA: REGINA ANTONIA DA SILVA ADVOGADOS: FAGNER DE OLIVEIRA MELO E OUTRO(S) LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id ff15bf4; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 0d8d7de). Representação processual regular (Id f7abc8a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1637db6: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 1637db6: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 1aaab94: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 1e9454a; Condenação no acórdão, id 30b7aaa: R$ 15.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id da67ad3: R$ 1.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR Alegação(ões): - violação aos arts. 5º, II, 7º, XXVIII e 201, § 7º, II, da CF. - violação aos arts. 157 da CLT; 186, 927, caput e parágrafo único, 950, caput, 1.539, do CC. - divergência jurisprudencial. - violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da restitutio in integrum. A demandada, ora recorrente, pugna pelo reexame do acórdão prolatado pela Turma Revisora no que concerne à matéria “doença ocupacional/ responsabilidade civil/ pretensões reparatórias”. Registra que “A pretensão indenizatória em caso de acidente de trabalho lastreia-se no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e é devida quando o empregador incorrer em DOLO ou CULPA. Vale dizer que é necessária prova inequívoca do dolo ou da culpa do empregador. Na hipótese em apreço, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da Recorrida, circunstância impeditiva da indenizatória deferida.” (sic, fl. 9814). Aduz que, “Na hipótese em apreço, muito embora a Recorrente forneça todos os equipamentos de segurança bem como treinamentos para operações em máquinas, o Recorrido não agiu conforme as normas de segurança, restando evidente que não houve culpa por parte da Recorrente.” (fl. 9814). Assinala que “A Recorrente JAMAIS agiu com culpa, pois sempre tomou as precauções necessárias no sentido de proteger e orientar os seus empregados, de forma a evitar riscos à saúde e a ocorrência de eventuais acidentes de trabalho, jamais omitindo-se quanto às normas de segurança e medicina do trabalho visando e garantindo a integridade física e mental de seus empregados.” (fls. 9815/9816). Afirma que “(...) não se vislumbra nos autos a prova inconteste da eventual responsabilidade da Recorrente. A parte Recorrida tinha total ciência da execução de seus serviços (...).” (fl. 9816). Argumenta que “(...) a configuração da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, de acordo com o artigo 927, § único do CC, não é um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.