Processo 0000442-52.2025.5.06.0145

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000442-52.2025.5.06.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000442-52.2025.5.06.0145 RECORRENTE: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA RECORRIDO: ADRIANO RENATO DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. TEMA 1046 DO STF. IRDR Nº 0000792-58.2023.5.06.0000 DO TRT6. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos obreiros, afastando a limitação da condenação aos valores da inicial, declarando a nulidade do pedido de demissão por vício de consentimento, deferindo diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e fixando honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os valores indicados na inicial limitam o montante da condenação; (ii) determinar se a constatação de doença psiquiátrica ativa e incapacitante no momento do distrato enseja a nulidade do pedido de demissão; (iii) estabelecer se norma coletiva pode reduzir o grau de insalubridade aferido por perícia técnica, à luz do Tema 1.046 do STF; e (iv) aferir a manutenção do percentual e da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a cargo do beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação de valores na petição inicial atende a requisito legal para fixação de rito e consubstancia mera estimativa, não limitando a apuração exata na fase de liquidação, conforme tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 deste Regional. 4. O pedido de demissão exige manifestação de vontade livre e consciente, restando caracterizada a nulidade absoluta do ato quando prova médica idônea atesta que o empregado apresentava sintomas psicóticos ativos e incapacidade laborativa ao tempo do distrato, sendo irrelevante a ausência de ciência patronal imediata. 5. A perícia técnica constata a exposição permanente a agentes biológicos e a ineficácia dos equipamentos de proteção, de modo que a norma coletiva não possui o condão de reduzir o grau de insalubridade para médio, sob pena de violação direta à exceção prevista na própria tese firmada no Tema 1.046 do STF. 6. A mera existência de créditos reconhecidos em juízo, pendentes de trânsito em julgado, não altera automaticamente a condição de hipossuficiência do trabalhador, impondo-se a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial são meramente estimativos e não engessam o limite da condenação, nos termos do IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 do TRT6. 2. É nulo, por manifesto vício de consentimento, o pedido de demissão formulado por empregado cuja capacidade volitiva encontrava-se suprimida por transtorno psiquiátrico severo. 3. É inválida a norma coletiva que reduz o grau de insalubridade constatado por perícia técnica, por violar patamar mínimo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados