Processo 0000442-54.2025.5.06.0015

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000442-54.2025.5.06.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000442-54.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: MAXIMINO JOSE FRAGOSO RECLAMADO: CAETES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caefd01 proferida nos autos. DECISÃO  Devidamente intimadas para se manifestar acerca dos cálculos periciais, o Reclamante manifestou sua concordância com os cálculos enquanto que a Ré: CAETES SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA quedou-se inerte.  A responsável subsidiária, CEASA-PE/O.S. – Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco, embora não formalmente intimada, apresentou impugnação sob o ID. f6ddeaf, circunstância que evidencia sua ciência dos cálculos, sendo considerada intimada para todos os fins. Esclarecimentos prestados pelo Expert Judicial sob ID. 98f75d9, anexando nova planilha de cálculos sob ID. ceef725, contendo as  retificações que entendeu devidas. Passo a análise. I - IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA SUBSIDIÁRIA:  CEASA PE/OS I.1 - DA DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES – ERRO NA BASE DE CÁLCULO E NO PERÍODO CONSIDERADO - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.2 - DAS HORAS EXTRAS – CONTAGEM INDEVIDA E EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA SENTENÇA - O perito considerou o lapso e procedeu com as devidas correções (planilha ID. ID. ceef725). I.3 - DO INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL E EXTRAPOLAÇÃO DO DEFERIDO - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto.  I.4 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO INCORRETA DOS ÍNDICES  - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.5 - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA – ALÍQUOTA E BASE INDEVIDAS - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.6 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BASE DE CÁLCULO INCORRETA - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.7 - DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS – INCLUSÃO DE PARCELAS INDEVIDAS NA BASE - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.8 - DAS CUSTAS JUDICIAIS – VALOR ARBITRADO ACIMA DA SENTENÇA - O perito rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de  ID. 98f75d9 os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. Isto posto, homologo os cálculos de ID ceef725  que contempla a retificação acima…

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