Processo 0000442-55.2021.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000442-55.2021.5.11.0015 RECLAMANTE: JESUS RAFAEL SALAZAR RIVAS RECLAMADO: OASIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d66a1 proferida nos autos. WJCG DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que não foram identificados bens livres e desembargados em nome do devedor principal (OASIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 16.100.824/0001-73; MARIA CLARA SENA QUEIROZ XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 14.321.569/0001-63; CLAUDIO AUGUSTO AZEVEDO XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 42.941.700/0001-20; OASSIS FABRICACAO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 20.096.597/0001-27). Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 855-A da CLT, intime-se o exequente para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 10 dias. Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão. No silêncio, inclua-se a executada nos sistemas BNDT, SERASAJUD, e nos cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no art. 883-A da CLT e o art. 15 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no art. 290 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Ato contínuo, aguarde-se no arquivo provisório/sobrestamento, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). ALINE MARTINI SILVA KUCHIKATA, OAB: 18388 / Maria Claudia Sousa da Silva, OAB: A1082 (Reclamante), desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 30 de junho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS RAFAEL SALAZAR RIVAS
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