Processo 0000442-55.2024.8.16.0049

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000442-55.2024.8.16.0049
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0000442-55.2024.8.16.0049(Apelação Criminal) Relator(a): Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 15/12/2025 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, § 1°, III, DA LEI N° 9.605/98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.  04 AVES SILVESTRES MANTIDAS EM GAIOLAS. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM JURÍDICO TUTELADO - MEIO-AMBIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS EXCEPCIONAIS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONFIGURADA A OFENSIVIDADE E A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, BEM COMO A LESÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta em face da sentença de procedência da ação penal que condenou o réu pela prática do crime ambiental de guarda e cativeiro de quatro aves silvestres sem a devida autorização da autoridade competente, em desacordo com a legislação ambiental. A defesa requereu a absolvição com base no princípio da insignificância.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a aplicação do princípio da insignificância em caso de condenação por crime ambiental relacionado à guarda de aves silvestres.III. Razões de decidir1. O Apelante foi condenado pela prática de crime ambiental ao manter em cativeiro 4 aves silvestres sem a devida autorização.2. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível, pois a conduta demonstrou gravidade e potencial risco ao meio ambiente.3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos e depoimentos colhidos em Juízo.4. A pena de prestação de serviços à comunidade foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo atualizado.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais deve ser admitida de forma excepcional, considerando a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a lesão provocada ao bem jurídico tutelado, que é o meio ambiente.

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