Processo 0000442-55.2024.8.26.0444

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000442-55.2024.8.26.0444
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

Processo 0000442-55.2024.8.26.0444 (processo principal 1000995-85.2024.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.R.P. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposto por S.V.R.P., menor representada por sua genitora Mariane Joice de Goês Domingues Reis, em face de PABLO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA PAULA. Realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud (fls. 84-85 e 129-130), Renajud (fls. 86) e Infojud (fls. 191-194), todas infrutíferas, bem como inclusão do nome do executado em cadastros de proteção ao crédito, via Serasajud (fls. 145). Procedeu-se à expedição de ofícios à Caixa (fls. 166-179) e ao INSS (fls. 5-6), sem localização de bens, ativos financeiros ou fonte de renda passíveis de constrição. Diante do insucesso das medidas típicas, a parte exequente requereu a adoção de medidas coercitivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e no bloqueio de cartões de crédito do executado (fls. 183-187 e reiteração às fls. 198-199). É a síntese do necessário. Decido. 2. Sobre os meios coercitivos atípicos Trata-se de pedido de fixação de medidas coercitivas atípicas com vistas a constranger o devedor ao pagamento do débito. A pretensão, em abstrato, encontra amparo no art. 139, IV, do CPC, segundo o qual o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Em verdade, a permissão pretende garantir a efetividade das decisões judiciais e, no processo executivo de prestação pecuniária, assegurar ao credor a satisfação do seu crédito. O processo executivo, sabe-se, pauta-se pela menor onerosidade ao devedor (art. 805, do CPC), porém o devedor que assim considerar eventual medida constritiva deverá indicar outros meios eficazes e a ele menos onerosos (art. 805, parágrafo único, do CPC). A exigência de indicação de meio menos oneroso é chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça: Uma das materializações expressas do dever de cooperação está no art. 805, parágrafo único, do CPC/15, a exigir do executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz à satisfação do direito do exequente (RHC 99.606/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 20/11/2018). A constitucionalidade do dispositivo (art. 139, IV, do CPC) já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.941/DF. Confira-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. (...) 5 Os…

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