Processo 0000442-62.2026.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000442-62.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: DAIANE LOPES DE CASTRO RECLAMADO: FRIGO 10 LTDA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV, e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos e analisados estes autos. Verifica o Juízo a necessidade de exame pericial para o regular deslinde da causa, motivo pelo qual se procede à realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.1. Tipo de perícia: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Local de realização: no(s) local(is) onde a parte reclamante prestava serviços para a(s) reclamada(s). 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), tendo em vista necessidade de deslocamento do Perito à área Rural do Município de Boa Vista, a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Jesus Cruz, 135, Liberdade, Boa Vista – RR. 2.4. Telefone: (95)99903-6058 / E-mail: raimundo.jean21@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada, pelas partes, de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 20.05.2026. 3.2. Realização da perícia: dia 21.05.2026 às 05h(cinco horas da manhã) - (tendo em vista disponibilidade do Perito, bem como horário de funcionamento da reclamada). 3.3. Entrega do laudo: até 05.06.2026. 3.4. Apresentação, pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos: até 15.06.2026, sob pena de preclusão. 3.5. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 29.06.2026. 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 06.07.2026. DETERMINAÇÕES: a) É de fundamental importância a presença do(a) reclamante quando da realização da perícia, na data e hora designadas, ficando a critério do(a) perito(a) a continuidade da realização da perícia na ausência do(a) autor(a). Facultada a presença do(s) patrono(s) e perito(s) assistente(s), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) da(s) parte(s). b) Adverte-se que a ocorrência de qualquer óbice à realização da perícia por culpa da(s) reclamada(s), ou, por outro lado, a ausência injustificada da parte reclamante ao exame pericial, poderá importar presunção favorável à tese levantada na petição inicial ou em contestação, respectivamente, ou, em qualquer caso, na preclusão da prova, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé/ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. c) Sobrestem-se os autos no sistema PJe-JT até a data da audiência de encerramento da instrução processual, considerando-se a recomendação contida na Ata de Correição realizada na data de 30/07/2025 pela Corregedoria Regional do Eg. TRT da 11ª Região. BOA VISTA/RR, 30 de abril de 2026. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE…
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