Processo 0000442-66.2026.5.08.0014
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000442-66.2026.5.08.0014 EXEQUENTE: SIND.TRAB.IND.BEBIDAS EM GERAL E AGUAS MINERAIS EST.PA. E OUTROS (5) EXECUTADO: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13189f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. As executadas requerem a desconsideração dos embargos à execução anteriormente opostos no Id. 2e2c281 e a apreciação da nova peça apresentada no Id. 1fe24e9. Decido. O pleito das executadas não comporta acolhimento. Ao protocolar os primeiros embargos à execução (Id. 2e2c281), operou-se a preclusão consumativa, hipótese em que o direito de praticar o ato processual se exaure no exato instante de sua realização. A interposição do recurso extingue a faculdade processual da parte, sendo irrelevante o fato de o prazo legal ainda não ter se encerrado. A substituição voluntária da peça ou a reapresentação de nova defesa para suplantar a anterior afronta o devido processo legal e a estabilidade das relações processuais, não havendo respaldo jurídico para o cancelamento pretendido. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de desconsideração dos embargos à execução opostos no Id. 2e2c281; 2. Não conheço dos segundos embargos à execução apresentados no Id. 1fe24e9, ante a manifesta preclusão consumativa; 3. Determino à secretaria da vara que proceda à exclusão/cancelamento da autuação dos embargos à execução de Id. 1fe24e9 no sistema PJe, unicamente com a finalidade de ajuste estatístico e evitar tumulto processual; 4. Determino o regular prosseguimento do feito com relação aos embargos à execução de Id. 2e2c281. Cumpra-se. Intime-se. BELEM/PA, 07 de agosto de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND.TRAB.IND.BEBIDAS EM GERAL E AGUAS MINERAIS EST.PA. - ERIKA VALERIA DA LUZ FERREIRA - CARLOS ADRIANO MONTEIRO CASTRO - EDUARDO BORGES DA SILVA - MAURINALDO DA SILVA MIRANDA - MARIO ROBERTO AMADOR BARBOSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.