Processo 0000442-71.2026.5.06.0192

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000442-71.2026.5.06.0192
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000442-71.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: CONSORCIO CONENGE-SC / POSSEBON SNOX - CCPS RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20cffad proferida nos autos. PROCESSO Nº 0000442-71.2026.5.06.0192       D E C I S Ã O     Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por CONSORCIO CONENGE-SC / POSSEBON SNOX – CCPS no bojo de ação anulatória proposta pelo requerente em face da UNIÃO FEDERAL. Na petição inicial, aduz a parte autora, em síntese, que é um consórcio de empresas que atua no ramo de montagem industrial e construção civil pesada, desenvolvendo suas atividades na execução de contrato de engenharia firmado junto à PETROBRAS (Edital nº 7003800169), na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em ambiente classificado como de grau de risco elevado, com exposição a agentes perigosos e inflamáveis, trabalho em altura, espaços confinados e operação com grandes cargas suspensas. Relata que, em fiscalização realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados à SRT/PE, foi autuada por suposto descumprimento da legislação referente à contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, tendo sido lavrados dois Autos de Infração: o Auto de Infração nº 23.106.145-5 (Processo Administrativo nº 14152.212573/2025-11), por não preenchimento da cota legal de cargos com PCDs prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, com multa de R$ 252.311,91; e o Auto de Infração nº 23.106.152-8 (Processo Administrativo nº 14152.212580/2025-13), por dispensa de empregados com deficiência sem a contratação de substitutos em condição análoga, nos termos do § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91, com multa de R$ 18.425,78, totalizando o montante de R$ 270.737,69. Sustenta a parte autora que as autuações partiram de premissa equivocada, desconsiderando a realidade fática e as particularidades intrínsecas às atividades desenvolvidas, que são incompatíveis com determinadas limitações físicas. Assevera que jamais se furtou ao cumprimento de suas obrigações sociais, tendo realizado esforços genuínos e exaustivos para o preenchimento das vagas destinadas a PCDs. Diante desse contexto, a empresa requereu a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos decorrentes dos Autos de Infração nº 23.106.145-5 e nº 23.106.152-8, obstando a Ré de promover qualquer ato de cobrança, protesto ou inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes (CADIN, Dívida Ativa) ou, caso já tenha incluído, que proceda à suspensão e baixa em 48 horas, de modo a viabilizar a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com extensão dos efeitos às empresas consorciadas como corresponsáveis. Mediante despacho de ID 23515e5, foi determinada a ciência da parte contrária antes da análise do pedido de tutela provisória. Vê-se que a União foi intimada, mediante domicilio eletrônico (ID bcb0f29), deixando de acessar o sistema, razão pela qual, após 10 (dez) dias corridos, foi considerada ciente automaticamente (OFÍCIO CIRCULAR TRT6-CR Nº 089/2025). O prazo decorreu em 22/06/2026 sem que o Ente se manifestasse sobre o pedido de tutela. Os autos vieram conclusos para decisão.   DECIDO.   Nos termos do art. 294 do CPC, a tutela provisória pode estar fundamentada em: (a) urgência; (b) evidência.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados