Processo 0000442-72.2026.5.05.0039

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000442-72.2026.5.05.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000442-72.2026.5.05.0039 RECLAMANTE: CLOVES DOS SANTOS ROCHA RECLAMADO: MANOEL MESSIAS DE PAULA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4266ab2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Audiência UNA designada para o dia 13/07/2026 09:25. Delibera-se: Em se tratando de processo sob tramitação perante o Juízo 100% digital, a audiência será realizada na modalidade telepresencial. Neste ato ficam registrados no sistema a modalidade e o respectivo link. O acesso à sala virtual deverá ser feito por intermédio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou através do aplicativo Zoom Meeting, digitando o ID 871 8629 2073 (09:25/09:29).Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do reclamante e de seus advogados, caso tal providência ainda não tenha sido tomada, a fim de possibilitar a tramitação do processo no Juízo 100% digital, sob pena de o silêncio ser reputado como desistência da tramitação processual nesta modalidade. Prestadas as informações, registrem-se, independentemente de novo Despacho.Notifique-se a parte ré para que: Tome ciência do ajuizamento da presente ação, bem como para comparecer à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT.No prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se oponha à escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 7º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 n. 038, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. Observe, ainda, que, não sendo o caso de oposição, deverão ser indicados o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado (art. 7º, §4º, da RA TRT5 38/2021).Ficam as partes cientes, ainda, de que no caso de discordância da parte ré quanto à tramitação do presente processo na modalidade de Juízo 100% digital, ficam mantidas a data e a hora da audiência já designada, a qual ocorrerá no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado no Fórum Dois de Julho, 15º andar,  à Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (Via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA.Nos termos do art. 7º, par. único, do Ato Conjunto GP/CR, de 05/10/2022, a parte deve arcar com as consequências legais dos problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar durante a prática do ato processual. Infere-se do normativo regente da situação que partes, advogados e testemunhas deverão manter as autorizações do sistema para uso de câmera e áudio pelo aplicativo de videoconferência em seus aparelhos durante todo o ato processual, bem como devem estar disponíveis na sala virtual no momento de início da audiência e até seu término. Deste modo, as partes ficam cientes de que não haverá suspensão ou adiamento da audiência em virtude de problemas tecnológicos de partes, advogados ou testemunhas, sejam os problemas decorrentes da inabilidade quanto ao uso, sejam quaisquer outros problemas tecnológicos, ainda que o usuário não tenha concorrido para o problema acontecido.As testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2 (duas), devem ser apresentadas independentemente de notificação judicial, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020.Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. MARILIA SACRAMENTO…

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