Processo 0000442-85.2017.8.27.2703

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000442-85.2017.8.27.2703
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Ananás
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000442-85.2017.8.27.2703/TO RÉU : ZÉLIO HERCULANO DE CASTRO ADVOGADO(A) : DANILLO MAX CARDOSO FERREIRA (OAB TO008026) SENTENÇA Trata de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Município de Cachoeirinha/TO em face do ESTADO DO TOCANTINS e do ex-gestor municipal ZÉLIO HERCULANO DE CASTRO . Em síntese, alega a parte requerente que: "no ano de 2016 ocorreram às eleições municipais, assim, a nova gestão foi empossada em 01.01.2017 e, infelizmente o governo anterior não procedeu com a transição de governo conforme a instrução normativa nº.02/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins." Como também, que: "a atual gestão notificou o ex-gestor para que fornecesse documentos, v.g dos convênios, contratos e resto a pagar. Ao que se sabe, assim não agiu o ex-gestor, tendo a municipalidade que dar continuidade ao rosário de buscas visando à averiguação de fatos e possíveis irregularidades que partem desde o desvio de receitas e verbas públicas, bem como, a inexistência, na sede da Prefeitura, de quaisquer documentos contábeis, fiscais e gerenciais referentes à gestão de 2013/2016, a teor dos artigos 48 e ss. da Lei de Responsabilidade Fiscal." Assevera que: "Recentemente, a gestão 2017/2020, ao buscar convênio com o governo do Tocantins foi surpreendida por irregularidade INSCRITA NO NOME DO AUTOR, registro realizado pela Controladoria Geral do estado do Tocantins" , de ns. 20103300000018 e 20103300000018. Diante do exposto, postulou liminarmente a exclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes junto ao estado do Tocantins em razão do convênio formalizado pelo ex-gestor. No mérito, seja confirmada a liminar para excluir o autor do cadastro de inadimplente junto ao estado do Tocantins e a inscrição do débito do convênio no nome do requerido Zélio Herculano de Castro . Juntou documentos (ev01). Decisão de concessão da liminar (ev05). Devidamente citado, o ente público deixou de apresentar contestação (ev11). Nomeado curador especial para o réu Zélio Herculano de Castro e no ev25 houve contestação por negativa geral. Houve réplica (ev39). No ev45, o réu Zélio Herculano compareceu de forma voluntária no processo e requereu a nulidade da citação editalícia. No ev47, o juízo acolheu o pedido e abriu prazo para nova contestação. No ev72, a parte requerida apresentou contestação e postulou as prejudiciais de mérito (prescrição) e a suspensão do feito até o julgamento dos autos de n. 0000360-54.2017.827.2703. Houve réplica (ev79). Parecer final do mpe (ev121). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento, pois prescinde de novas provas (art. 355, I, do CPC). Cuida-se de ação de obrigação de fazer onde o requerente postula a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes do ente público vinculado aos convênios de ns. 20103300000018 e 20103300000018 e promova a inclusão no nome do ex-gestor municipal. O pedido é procedente.  Conforme consta nos autos, é incontroverso que os convênios que originaram a inscrição do município requerente foram firmados pelo ex-gestor municipal, sr. Zélio Herculano de Castro . Logo, manter o requerente vinculado às penalidades por descumprimento dos termos entabulados, se torna, em verdade, em violação do princípio da intranscendência, ou da pessoalidade da pena, estabelece que nenhuma sanção penal passará da pessoa do condenado (Art. 5º, XLV, CF/88). Neste sentido: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados