Processo 0000442-85.2026.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000442-85.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: ROSIMEIRE MARIA PINTO RECLAMADO: MORHENA HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd449a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que se trata de processo de rito sumaríssimo e que este juízo passou a adotar, como regra, a realização de audiência UNA nas ações sujeitas às disposições do art. 852-A e seguintes da CLT, determino: 1. Incluam-se os autos na pauta para realização de audiência UNA PRESENCIAL do dia 24/07/2026, às 10h00min, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, 2º andar, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT - CEP: 78049-935, facultada a participação por videoconferência mediante o comparecimento em ambientes de unidades judiciárias, nos exatos termos do artigo 2º da Resolução 354/2020 acima mencionada. Para tanto, as partes deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias antes da realização da audiência, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV, para os atos preparatórios necessários, conforme dispõe expressamente o art. 3º-A do Provimento 008/2021 da Corregedoria Regional. 2. Intime-se a parte autora a comparecer à audiência na data e horário designados, sob pena de arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. 3. Após, cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT até a audiência, facultada a defesa oral, nos termos do art. 847 da CLT. 5. As partes poderão apresentar as testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação daquelas que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. 6. Fica assegurada às partes a possibilidade de noticiarem a qualquer tempo a celebração de acordo, mediante petição nos autos. 7. Ficam as partes cientes de que as comunicações processuais (citações e intimações) para advogados e partes cadastradas serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos das Resoluções CNJ n. 185 (art. 19) e CSJT n. 185 (art. 17). CUIABA/MT, 08 de maio de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE MARIA PINTO
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