Processo 0000442-98.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000442-98.2026.5.13.0023 AUTOR: ALLISSON JOSE DA SILVA RÉU: MARIO HIPOLITO LISBOA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d368b2 proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamante Allisson José da Silva peticionou por meio do ID f8622b5 requerendo a realização da audiência na modalidade virtual. Justificou seu pedido na impossibilidade de comparecimento presencial em razão da necessidade de prestar cuidados à sua filha bebê, uma vez que sua esposa estará trabalhando no horário designado para o ato processual, conforme agenda anexada aos autos. O pedido do autor visa conciliar o exercício do direito de ação com os deveres de assistência familiar, fundamentando-se na busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. O exame do pleito deve considerar o equilíbrio entre a necessária presencialidade dos atos instrutórios e a flexibilização permitida pelo uso de tecnologias de comunicação, conforme previsto na Resolução CNJ nº 354/2020 e nas diretrizes de cooperação judiciária. A situação fática apresentada demonstra um impedimento pessoal legítimo do autor que, todavia, não exige a conversão total do rito presencial em telepresencial para os demais sujeitos do processo. A adoção de um modelo de audiência híbrida mostra-se como a solução mais adequada, garantindo o acesso à justiça e a participação do Reclamante sem comprometer a colheita da prova testemunhal e o contato direto deste Juízo com os demais intervenientes. O Código de Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, estabelece em seu artigo 190 a possibilidade de adequação do procedimento às especificidades da causa. Além disso, a modalidade híbrida preserva o princípio da imediação em relação às testemunhas e aos advogados que comparecerão à sede do Tribunal. Assim, em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência, a participação remota será restrita exclusivamente ao autor, mantendo-se o dever de comparecimento físico para os advogados, testemunhas e para a parte Reclamada. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para autorizar o comparecimento exclusivo da parte Reclamante Allisson José da Silva na modalidade virtual, mantendo o regime presencial para os demais participantes. A parte Reclamante Allisson José da Silva deverá acessar a audiência exclusivamente através do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX . Os advogados de ambas as partes, as testemunhas eventualmente arroladas e a parte Reclamada, acompanhada de seu advogado, deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo no dia e hora designados. Incumbe ao patrono da parte Reclamante garantir que seu constituinte disponha de conexão estável e meios técnicos adequados para a participação remota, sob as penas legais em caso de ausência injustificada ou queda de conexão por culpa do interessado. Intimem-se as partes com urgência. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO HIPOLITO LISBOA - ME
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