Processo 0000442-98.2026.5.17.0181
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA CumSen 0000442-98.2026.5.17.0181 EXEQUENTE: GENEZIO RIZZO NETO EXECUTADO: MINERACAO SULESTE LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae68350 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro processamento desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe). Todavia, cabe destacar que, nos termos do inc. I do art. 520 do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que a executada haja sofrido. Vale ressaltar ainda que, consoante os termos do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, limitando-se, contudo, à penhora (CLT, art. 899). Insira a Secretaria o correspondente alerta nos autos do processo principal, informando da propositura da presente execução provisória em autos suplementares. Retifique-se a autuação para promover o cadastramento do(s) advogados da(s) Executada(s), observando-se os registros constantes dos autos principais. Tendo o Exequente ofertado os cálculos de liquidação (planilha de ID. 28c643b), ficam os executados intimados, através de seu patrono, dando-lhe ciência da propositura desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe) e ainda, para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (§2º do artigo 879 da CLT), salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação. Conforme disposto no PROVIMENTO TRT.17ª SECOR Nº 03/2024, publicado em 21/05/2024, os cálculos de liquidação apresentados, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente. Em caso de dúvidas das partes e peritos em como anexar o arquivo PJC ao PJE, segue o link do vídeo com instrução: https://www.youtube.com/watch?v=F15lxOgOo_0 . Após, venham os autos conclusos para homologação da conta de liquidação e/ou deliberações. Com a publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ficam as partes intimadas do presente despacho. NOVA VENECIA/ES, 18 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENEZIO RIZZO NETO
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