Processo 0000443-09.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000443-09.2026.5.06.0143 REQUERENTES: JAILSON CHARLES DOS SANTOS REQUERENTES: BR TRUCK CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cd4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 07 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000443-09.2026.5.06.0143, ajuizada por JAILSON CHARLES DOS SANTOS em face de BR TRUCK CENTER LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 14663eb, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado JAILSON CHARLES DOS SANTOS. Registro que seu advogado Dr(a). PAULO ROBERTO FLORENTINO LIMA, OAB-PE 10868, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 9d7d554. Ausente o requerente empregador BR TRUCK CENTER LTDA. Registro que seu advogado Dr JESSÉ ONOFRE DE OLIVEIRA, OAB-PE 36076, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 5acf9f8. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), até o dia 30/04/2026, mediante depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO BRADESCO, agência 0291, conta 29409-8, já quitado, conforme ID f643feb. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), em até 2 dias após a homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0867, conta poupança 74288-7. Em caso de impossibilidade de efetivação do depósito na conta bancária acima indicada (honorários), deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósito em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 54,00, calculadas sobre o valor do acordo (2.700,00 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 11/06/2026. Os requerentes declaram que o acordo abrange a seguinte parcela de natureza salarial: saldo de salário (R$ 1.197,92) e 13º salário proporcional (R$ 598,96), sobre as quais incide a contribuição previdenciária, que resulta em R$ 548,07 (1.796,98 x 7,5% = 134,77 parte segurado + 1.796,98 x 23% = 413,30 parte…
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