Processo 0000443-12.2026.5.11.0000
TRT11 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA AR 0000443-12.2026.5.11.0000 AUTOR: CONDOMINIO SMILE VILLAGE PASSEIO DO MINDU RÉU: ROGER DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eac281 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo CONDOMÍNIO SMILE VILLAGE PASSEIO DO MINDU contra ROGER DE OLIVEIRA, na qual se pretende rescindir a decisão de mérito transitada em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000810-20.2023.5.11.0007, sob alegação de ofensa à coisa julgada, prova nova e erro de fato, com fundamento no artigo 966, incisos IV, VII e VIII, do Código de Processo Civil. O autor sustenta que o réu havia ajuizado, anteriormente, a Reclamação Trabalhista nº 0000378-50.2022.5.11.0002, na qual a responsabilidade subsidiária do condomínio foi expressamente afastada por sentença de mérito, posteriormente anulada em razão de vícios processuais. Afirma que o réu, então, ajuizou nova ação de idêntico conteúdo, autuada sob o nº 0000810-20.2023.5.11.0007, que resultou, segundo alega, na condenação subsidiária do condomínio em razão de revelia decorrente de equívoco operacional interno. Relata que, na fase de execução do processo de origem, sofreu bloqueio judicial eletrônico no valor de R$ 20.550,84, por meio do sistema SISBAJUD. Requer, em caráter liminar, a suspensão da execução em curso no processo de origem e o desbloqueio imediato dos valores constritos. Os autos vieram conclusos para exame do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório. I. DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA A propositura de ação rescisória não impede, por si só, o cumprimento da decisão rescindenda (art. 969 do CPC), ressalvada a possibilidade de concessão de tutela provisória quando presentes os respectivos pressupostos. A tutela de urgência, em caráter liminar, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Cuida-se de requisitos cumulativos, a serem aferidos em cognição sumária. Nesse exame, cabe verificar se há verossimilhança nas alegações capaz de justificar, em caráter excepcional, a suspensão da execução de título judicial protegido pela coisa julgada, sem que isso importe em antecipação do juízo definitivo sobre o mérito da rescisória, reservado ao momento processual próprio. II. DA ANÁLISE DOS REQUISITOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA Examinada a documentação que instrui a inicial, não se identificam, ao menos neste juízo perfunctório, elementos suficientes para o deferimento da medida de urgência, conforme se passa a expor. II.1. Da probabilidade do direito A probabilidade do direito não se afigura demonstrada de plano. Ao que se extrai dos autos, em análise sumária, a condenação subsidiária no processo nº 0000810-20.2023.5.11.0007 teria decorrido da ausência de contestação tempestiva e do não comparecimento à audiência realizada em 8/11/2023, com a consequente aplicação dos efeitos da revelia e da confissão ficta. Acrescente-se que o próprio autor atribui a revelia a “equívoco operacional interno” (petição inicial, Id 2d86a76) e que, neste momento, não há controvérsia quanto à validade da citação, realizada por oficial de justiça (certidão de Id 063191e dos autos de origem). Tais circunstâncias, em exame preliminar, sugerem que a falta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.